Arbitral da 2ª Divisão do Paranaense 2021 será em 18 de junho

O encontro entre FPF e representantes de clubes será por meio de vídeo conferência via plataforma Zoom. Essa reunião tem como objetivo definir as datas da Segundona, fórmula de disputa etc.

Com uma 1ª Divisão ainda sem desfecho no horizonte, a Federação Paranaense de Futebol (FPF) já tem a data para realizar a reunião do Conselho Arbitral do Campeonato Paranaense de Futebol Profissional da 2ª Divisão – Temporada 2021.

Será em 18 de junho de 2021, às 15h, por meio de vídeo conferência via plataforma Zoom. Esse encontro tem como objetivo definir as datas da Segundona, fórmula de disputa etc.

Segundo o Edital de Convocação nº 04/2021, que foi divulgado nesta segunda-feira (31 maio) no site da FPF, somente estes clubes relacionados, com a inscrição deferida pelo DCO, poderão participar da reunião:

AA Iguaçu
Andraus Brasil
Apucarana Sports
Araucária ECR
CE União
Independente FSJ
Nacional AC
Prudentópolis FC
PSTC
Verê FC

Dessa lista, União (de Francisco Beltrão, no Sudoeste) e PSTC (de Cornélio Procópio, Norte) foram rebaixados em 2020 e, por isso, só podem disputar a famosa Divisão de Acesso. Já Iguaçu (de União da Vitória, Sul) e Verê (Sudoeste) alcançaram o acesso no ano passado e subiram da Terceirona para a Segundona. E o Prudentópolis é o representante da região serrana, vizinha a Guarapuava.

Vale lembrar que as equipes do terceiro planalto paranaense poderão disputar apenas a 3ª Divisão, cuja data do respectivo arbitral ainda não foi marcada pela Federação. Isso, claro, os clubes guarapuavanos tenham interesse e possibilidade de participar.

Mas voltando à Segundona 2021, o edital nº 04/2021 define também que está aberta a pré-inscrição no campeonato. Inclusive, os clubes deverão respeitar os seguintes itens, sob pena de indeferimento da inscrição:

  1. Prazo para inscrições até as 19h de 11/06/2021 (sexta-feira);
  2. Preenchimento completo da ficha de inscrição no Portal do Clube no Sistema da FPF;
  3. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos e pendências financeiras de qualquer natureza com a Tesouraria da Federação Paranaense de Futebol e que atendam aos demais requisitos do Estatuto da Entidade;
  4. Somente terão as inscrições deferidas e poderão participar da Reunião do Conselho Arbitral as entidades de prática desportiva que não possuam débitos, pendências financeiras e/ou desportivas de qualquer natureza junto ao Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná;
  5. Será aceito, para fins de inscrição, a Certidão Positiva do TJD/PR tão somente de processos não transitados em julgado, com efeito suspensivo.
  6. Indicar praças desportivas para mando de campo, com as devidas autorizações anexadas, observando o previsto no art. 22, 23, 24 do RGCP.

Os clubes que tiveram a inscrição deferida deverão observar os seguintes procedimentos:

A. Acessar a plataforma Zoom com 10 (dez) minutos de antecedência, através de convite que será enviado ao presidente ou representante indicado no momento da pré-inscrição;
B. A participação obrigatória do representante devidamente habilitado, sob pena da ausência na reunião arbitral, ficando assim sem efeito o pedido de inscrição efetuado no prazo acima item “1”, conforme art. 31 do Estatuto da FPF, salvo impedimento motivado por ordem técnica;
C. Com relação ao item “B”, será permitida somente uma pessoa por clube na reunião, previamente credenciada na ficha de inscrição eletrônica.
Informamos que o Protocolo de Jogo da 2ª Divisão de Profissionais (COVID-19), será publicado com 30 (trinta) dias do início do Campeonato, adequado as demandas e exigências do momento pelos órgãos responsáveis.
Publique-se no Boletim Oficial, para os efeitos do art. 71, do Estatuto da Federação Paranaense de Futebol.

Deixe um comentário