Furto e roubo, mesma coisa?

“Popularmente, toda subtração é chamada de roubo. Porém, juridicamente, são coisas totalmente diferentes!”, explica o advogado Delane Sulivan

No dia a dia, costuma-se usar a palavra roubo para qualquer injustiça cometida com alguém no que se refere a bens ou dinheiro. 

De fato, tal expressão tem origem na língua germânica antiga, com o verbo “raub”, que significa quebrar, provavelmente associado a violência empregada no ato de roubar.

Por outro lado, o termo furto quase não é usado pela população em geral.

Mas afinal, furto e roubo são sinônimos ou coisas diferentes?

Popularmente, toda subtração é chamada de roubo. Porém, juridicamente, são coisas totalmente diferentes!

O roubo acontece quando existe violência ou grave ameaça contra a vítima. É o que se costuma chamar de assalto, seja na rua, em casa ou no banco, por exemplo.

Não necessariamente o assaltante (que comete o roubo) precisa estar armado. Basta que exista uma ameaça grave ou qualquer forma de agressão com a finalidade de pegar algo de valor da vítima.

Já o furto é quando alguém subtrai algo de outra pessoa sem que ela perceba, às escondidas, mas não necessariamente longe da vítima. No furto não tem violência nem ameaça, ou seja, é um crime mais leve do que o roubo.

Exemplificando, se alguém entra na sua casa e pega sua televisão, sem você sequer acordar, aconteceu um furto. Já se alguém entra na sua casa e te acorda, portando uma arma de fogo, com o intuito de pegar sua televisão, é um roubo.

Na prática, um furto mal sucedido pode virar roubo (é o que chamamos de roubo impróprio), quando o ladrão, que não queria ser descoberto, acaba encontrando a vítima, e, em vez de fugir, decide continuar, empregando violência ou ameaça.

Tanto no roubo quanto no furto existem situações que agravam o crime, aumentando a pena. Por exemplo, se para furtar algo o indivíduo quebra uma janela, ou se, para roubar, o assaltante utiliza de arma de fogo.

É importante entender a diferença entre os crimes para realizar um julgamento social justo, principalmente quanto a pena aplicada. Não podemos igualar o nível de periculosidade daquele que furta um celular, com aquele que realiza um roubo à mão armada. 

 

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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