Secretaria de Educação divulga datas para matrículas nas escolas municipais de Bituruna
É necessário apresentar declaração de vacina, comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento, RG e CPF dos pais. Mais informações os pais e responsáveis podem verificar nas escolas
Entre os dias 23 e 30 de novembro serão realizadas as rematrículas nas escolas municipais de Bituruna. Para as rematrículas é necessário levar declaração de vacina e comprovante de residência atualizado. Entre os dias 1 e 11 de dezembro serão realizadas as matrículas dos novos alunos.
É necessário apresentar declaração de vacina, comprovante de residência atualizado, certidão de nascimento, RG e CPF dos pais. Mais informações os pais e responsáveis podem verificar nas escolas.
CMEI
Iniciou nesta segunda-feira (23) o cadastro dos alunos na Fila Única de ingresso dos alunos nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para o ano letivo de 2021.
Pais e responsáveis interessados devem realizar o requerimento para ingresso até 3 de dezembro. É necessário realizar a inscrição na Secretaria de Educação e Cultura, na Prefeitura de Bituruna.
Os documentos necessários estão disponíveis no Decreto Nº 219/2020 e devem ser apresentados de forma ser legível sob pena de exclusão. A divulgação do resultado da avaliação dos documentos ocorrerá na data de 25 de janeiro de 2021.
DOCUMENTOS
- Requerimento de inclusão em fila única CMEI (disponibilizado pela Secretaria de Educação);
- Certidão de Nascimento da Criança;
- Comprovante de Residência;
- Carteira de Vacinação;
- Documentos pessoais dos genitores/responsáveis;
- Declaração de Matrícula e frequência escolar, quando tratar-se de genitor menor de idade e estudante;
- Laudo/atestado médico, se tratando de criança portadora de necessidades especiais;
- Comprovação de Inscrição em Programas Sociais, quando for o caso;
- Declaração de trabalho de ambos os genitores/responsáveis, tratando-se de autodeclaração deverá ter assinatura reconhecida em Cartório;
- Demonstrativo de Rendimentos atualizado de ambos os genitores/responsáveis, acompanhando de Declaração de Imposto de Renda, salvo se isento;
- Comprovação da Guarda da Criança ao Genitor/Responsável Requerente, quando for o caso.
O decreto está disponível na íntegra em: www.bituruna.pr.gov.br