Restrições no comércio e toque de recolher: conheça o novo decreto de Guarapuava

O decreto 8.725/2021 passa a valer à 0h desta quarta-feira (19) e segue até 31 de maio. Ou seja, as determinações valem pelas próximas duas semanas e visam frear a rápida disseminação do coronavírus na cidade

O prefeito de Guarapuava, Celso Góes (Cidadania), ao lado do secretário municipal de Saúde, Jonilson Pires, e da coordenadora de vacinação contra Covid-19 no município, Chayane Andrade, anunciaram na segunda-feira (17) novas medidas de enfrentamento à pandemia na “terra do lobo bravo”. 

O decreto 8.725/2021 passa a valer à 0h desta quarta-feira (19) e segue até 31 de maio. Ou seja, as determinações valem pelas próximas duas semanas e visam frear a rápida disseminação do coronavírus na cidade.

“Todo mundo está acompanhando, está vendo o momento caótico que estão vivendo nossos hospitais, nossas emergências, e o sofrimento do povo de Guarapuava”, disse Góes na segunda, pontuando que “nunca nenhum prefeito gostaria de implantar medidas restritivas drásticas”, mas que são “extremamente necessárias” e baseadas na ciência para salvar vidas de guarapuavanos.

COMÉRCIO

De acordo com o texto, à exceção de mercados, farmácias e postos de combustível, o comércio deverá permanecer fechado, com atendimento na modalidade delivery, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Nessa categoria entram as “atividades de tipo 4”: lojas de roupas e calçados, imobiliárias, óticas, escritórios, petshops, etc.

“Não se aplicam as restrições de dias e horários do presente artigo às empresas de lavagem/higienização de veículos pesados e ônibus, que, em decorrência dos protocolos fitossanitários, necessitem realizar lavagem/higienização dos veículos fora do horário normalizado por este decreto”, consta no artigo 6 do documento. 

Dentro desse grupo de atividades, salões de beleza e centros de estética estão proibidos de abrir até 31 de maio.

PROIBIDOS

Em contrapartida, clubes esportivos, academias, quadras esportivas, pesqueiros e estabelecimentos congêneres, enquadrados nas “atividades de tipo 5”, estão proibidos de funcionar durante o período de vigência do decreto. A prática esportiva em espaços públicos só é permitida de forma individual.

Também há proibição de funcionamento das “atividades de tipo 9”: estabelecimentos destinados ao entretenimento ou eventos, caso de teatros, casas noturnas, feiras, reuniões e confraternizações. As atividades religiosas podem ocorrer diariamente, das 6h às 18h, com ocupação máxima de 25%. 

O decreto estabelece toque de recolher das 20h às 6h entre os dias 19 e 31 de maio. 

TIPO 1

Tratando das “atividades de tipo 1”, que são relacionadas à assistência à saúde, funerárias, lotéricas, chaveiros, repartições públicas, assistências técnicas, transporte de cargas, setor industrial e construção civil, setor agropecuário, telecomunicações, etc., o decreto estabelece que o funcionamento é diário e sem restrição de horário ou modalidade. 

“As lojas de materiais de construção deverão funcionar exclusivamente na modalidade de delivery. Assistência à saúde só poderá ser prestada em caráter de urgência e emergência. Fica suspenso o atendimento ao público na administração municipal direta e indireta”, detalha a Prefeitura. 

TIPO 2

O documento é categórico ao afirmar que as “atividades de tipo 2”, que incluem mercearias, mercados, panificadoras, açougues e lojas de conveniência, podem ter atendimento ao público, mas de segunda a sábado, das 7h às 20h, e apenas para comercialização de alimentos e produtos de higiene e limpeza. A ocupação não deve ser superior a 50%.

OUTROS

As novas determinações da Prefeitura de Guarapuava permitem o funcionamento de hotéis, motéis, pousadas e outros serviços de hospedagem sem restrições de dias e horários, mas com ocupação de até 50%. Não é permitida a modalidade “day-use”. 

Restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes, sorveterias e estabelecimentos congêneres podem funcionar diariamente, das 8h à 0h, apenas para delivery. 

O transporte coletivo e individual de passageiros pode ocorrer das 6h às 21h, com ocupação de 50% da capacidade total do veículo. 

Já os estabelecimentos de ensino – de qualquer espécie – podem funcionar na modalidade a distância/virtual, sem restrições de dias e horários. 

MULTA

De acordo com texto do decreto, o descumprimento das medidas sanitárias poderá acarretar em multa ao guarapuavano. É uma forma de evitar aglomerações e garantir o correto uso das medidas de prevenção ao vírus.

Não utilizar máscara ou usar de forma incorreta pode gerar multa de R$ 250, em espaços abertos ao público, e de R$ 500, em espaços fechados de uso coletivo. O mesmo ocorre com a “não realização de assepsia das mãos” com álcool ao entrar em locais de uso coletivo. 

Da mesma forma, o estabelecimento que permitir a entrada de pessoas sem máscara ou em desacordo com o protocolo sanitário, e sem fazer a higienização das mãos com álcool, poderá ser multado em R$ 1 mil. O não cumprimento do distanciamento social e do isolamento domiciliar recomendado por profissional de saúde poderão ser multados em R$ 1 mil e R$ 5 mil, respectivamente. O texto determina que desrespeitar, desacatar ou dificultar a fiscalização poderá gerar multa de R$ 10 mil.

As punições também foram estabelecidas para quem participar, promover ou permitir a realização de eventos públicos ou privados, que gerem aglomeração de pessoas. Será R$ 1,5 mil para cada participante, R$ 15 mil para o organizador e R$ 30 mil para o proprietário, locatário ou cedente do local. 

Também será aplicada multa de R$ 15 mil para quem exceder a ocupação máxima do estabelecimento e desrespeitar a limitação de dias/horários. 

“As multas impostas por descumprimento das normas previstas no presente decreto serão integralmente utilizadas para o combate ao coronavírus (aquisição de vacinas, respiradores e demais insumos para tratamento do coronavírus)”, consta no artigo 21 do documento.

O texto completo do decreto está disponível no site da Prefeitura de Guarapuava.

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