Municípios agiram de forma razoável para garantir educação na pandemia, avalia TCE

Conforme o relatório, o objetivo do estudo foi avaliar o grau de esforço da gestão municipal em implantar medidas durante a pandemia de Covid-19, visando garantir o direito à educação dos alunos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná publicou o Relatório Geral de Fiscalização nº 127/2020, elaborado por sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD). O documento, que pode ser acessado no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus, resulta de um levantamento realizado pela Corte junto a 40 prefeituras paranaenses entre agosto e novembro do ano passado.

O objetivo do estudo foi verificar o grau de esforço das gestões locais em implantar medidas visando garantir o direito à educação dos alunos das escolas municipais durante a pandemia da Covid-19, que provocou o fechamento das instituições públicas de ensino do Paraná desde o último mês de março.

METODOLOGIA

Para tanto, um questionário composto por 23 questões sobre 12 tópicos foi enviado aos 161 municípios paranaenses com população estimada entre 10 mil e 50 mil habitantes. Destes, foram destacados 40, dos quais 32 consistem naqueles que tiveram as maiores quedas em seu Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) entre 2017 e 2019, sendo os oito restantes aqueles que tiveram os incrementos mais expressivos no indicador dentro do mesmo período.

O relatório destaca que houve uma correlação entre o primeiro grupo com os piores resultados obtidos pelo levantamento, enquanto três dos quatro municípios que demonstraram ter implementado medidas satisfatórias em todas as áreas da pesquisa fazem parte do segundo grupo.

Os resultados apontados no relatório referem-se aos seguintes municípios: Altônia, Arapoti, Assaí, Assis Chateaubriand, Balsa Nova, Bandeirantes, Barracão, Cafelândia, Campina da Lagoa, Cândido de Abreu, Capitão Leônidas Marques, Clevelândia, General Carneiro, Guaratuba, Imbaú, Ipiranga, Jacarezinho, Jaguariaíva, Mangueirinha, Mariluz, Marmeleiro, Matinhos, Missal, Moreira Sales, Ortigueira, Palotina, Peabiru, Piraí do Sul, Quatro Barras, Quitandinha, Ribeirão do Pinhal, Rio Bonito do Iguaçu, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, Sertanópolis, Terra Roxa, Tijucas do Sul e Turvo.

RESULTADOS

Conforme o documento, as referidas prefeituras, de modo geral, implementaram, de forma aceitável, medidas para garantir a continuidade da educação pública com as aulas presenciais suspensas. Porém, os analistas do TCE-PR vislumbraram uma série de oportunidades de melhorias no que diz respeito ao planejamento do retorno de educadores e estudantes ao ensino presencial, quando possível.

O item de controle de frequência e avaliação das atividades dos alunos durante a pandemia foi um dos que tiveram grande índice de respostas insatisfatórias. Dos municípios que fizeram parte da amostra, apenas 40% estão disponibilizando atividades em intervalos menores ou iguais a 7 dias. Em relação à avaliação delas, pouco menos da metade das prefeituras estão executando-as na mesma periodicidade.

Além disso, apenas 45% dos municípios selecionados disponibilizam videoaulas em mídias digitais para os alunos que, apesar de possuírem computador, não contam com acesso à internet. Também foi constatado que pouco mais da metade das prefeituras comprovou a veiculação de campanhas para conscientizar os pais e responsáveis sobre a importância da manutenção das aulas durante o período da pandemia.

No que concerne ao acolhimento emocional de alunos e profissionais da educação, somente metade dos municípios promovem algum tipo de atividade nesse sentido – sendo que a maior parte delas não envolve os educadores.

Já em relação à existência de planejamento adequado para a reabertura das escolas, foram poucas as prefeituras que cumpriram o quesito. No entanto, há menos impropriedades relacionadas à elaboração de protocolos para retomar as atividades específicas de cada unidade de ensino, bem como para estimular o uso de materiais de higiene – como álcool em gel – e de equipamentos de proteção individual (EPIs) – como máscaras – quando do efetivo retorno às aulas presenciais.

Conforme o relatório, a própria realização do levantamento estimulou grande parte dos gestores a buscar planejar tais ações, mesmo que ainda não tivessem qualquer data prevista para reabrirem as escolas. Por auxiliar no cumprimento da função orientadora e pedagógica do TCE-PR junto aos administradores públicos paranaenses, os analistas da CAUD consideraram que a fiscalização se mostrou positiva e eficaz.

HOTSIDE

Todas as informações institucionais do Tribunal de Contas relativas à pandemia da Covid-19 estão reunidas no hotsite Info TCE-PR: Coronavírus.  O objetivo é orientar gestores e servidores públicos paranaenses a cumprir a lei e possibilitar a tomada de ações rápidas e eficientes no combate à doença. Seu conteúdo é atualizado constantemente pelo grupo técnico do Tribunal encarregado de atender as demandas dos jurisdicionados.

Nesse ambiente virtual, estão disponíveis todas as medidas adotadas pela Corte, respostas às dúvidas mais frequentes apresentadas pelos jurisdicionados, legislação relacionada ao combate à pandemia, além da relação de todos os municípios que tiveram o estado de calamidade reconhecido pela Assembleia Legislativa do Paraná.

Diretoria de Comunicação Social/TCE/PR

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