Agentes do Estar estão autorizados a aplicar multas em Guarapuava
A mudança ocorreu a partir da publicação da portaria n° 4, de 24 de novembro de 2020, de autoria da Secretaria de Trânsito e Transportes (Setran)
Desde 1° de dezembro, os agentes do Estacionamento Regulamentado (EstaR) de Guarapuava tiveram sua atuação ampliada pela Secretaria de Trânsito e Transportes (Setran).
Agora, com a publicação da portaria nº 4 de 24 de novembro de 2020, os agentes podem multar os veículos que estiverem estacionados em situação irregular. Antes, o trabalho era restrito à orientação e fiscalização das vagas.
A área de cobertura leva em conta toda a cidade de Guarapuava e seus distritos. As multas já começaram a ser aplicadas e podem resultar em medidas administrativas, como remoção do veículo irregularmente estacionado.
Em entrevista ao CORREIO, o secretário de Trânsito e Transportes, Adalberto Campos, afirma que a mudança ocorreu pela falta de agentes de trânsito. Na atual composição, são 13 agentes de trânsito e mais 14 do EstaR.
“Acredito que no próximo mandato, independentemente de quem esteja à frente da pasta, com certeza vai ter que criar novas vagas para os agentes atuarem. Guarapuava conta com aproximadamente 120 mil veículos registrados só na cidade, além da tropa flutuante. O nosso trânsito aumentou muito, para essa demanda”, explica.
SECRETARIA
Perguntado sobre o trabalho desenvolvido pela Setran neste ano, Adalberto destaca o serviço feito pelos agentes de trânsito da Estar, que ajudaram na fiscalização da Covid-19. Por quatro meses, eles atenderam essa situação emergencial na luta contra o vírus.
Outro aspecto pontuado pelo secretário foi a criação do aplicativo EstaR Digital, que substitui os tradicionais blocos de papel para estacionamento.
“Uma das reclamações que existia é que sempre tinha que pagar uma hora cheia. Hoje não precisa mais, você pode acionar o teu veículo e você só paga meia hora, a partir daí é fracionado, você paga só pagará de 15 em 15 minutos”, resume o secretário.
A lista de locais cujo estacionamento não é permitido está disponível no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que pode ser acessado CLICANDO AQUI.
*********Reportagem: Carlitos Marinho, com supervisão de Douglas Kuspiosz