PRF realiza Operação Serra Segura em Guarapuava

Vários condutores foram flagrados desrespeitando o tempo de direção e descanso do motorista profissional

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) executou nesta quarta-feira (25) a 10ª Edição da Operação Serra Segura na Unidade Operacional da PRF, em Guarapuava. A Operação já ocorre em diversos locais do país e visa fiscalizar, principalmente, irregularidades nos sistemas de freios, suspensão, direção e sinalização de veículos de cargas, além de promover a saúde dos profissionais do transporte.

A ação ocorreu das 10h até as 17h, e contou com o apoio de equipes de enfermeiros e mecânicos da Concessionária Caminhos do Paraná.

Durante a fiscalização dos veículos, os mecânicos faziam a avaliação geral do sistema de frenagem e direção e após a consulta da documentação e devidas orientações, o motorista era encaminhado para fazer uma avaliação da saúde com a equipe de enfermeiros.

Ao total foram fiscalizados 60 veículos, sendo lavrados 50 autos de infração em razão de diversas irregularidades. 03 veículos foram removidos, por não apresentarem condições mínimas de segurança para prosseguir a viagem. 

Outros 20 tiveram o documento retido e receberam um prazo para efetuar a regularização e apresentação do veículo com as irregularidades sanadas. Durante a fiscalização foram autuados veículos com pneus sem condições de segurança: 35,1% por problemas/irregularidades no cronotacógrafo; 18,9% por problemas nos sistemas de iluminação/sinalização e 18,9% por pneus em mau estado de conservação.

FLAGRA 

Durante a fiscalização vários condutores foram flagrados desrespeitando o tempo de direção e descanso do motorista profissional. A Resolução Contran nº 525/2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu os procedimentos para a fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, para cumprimento das disposições da Lei nº 13.103/2015. 

De acordo com a Resolução, o motorista profissional é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 horas de descanso, que podem ser fracionadas, sendo obrigatório o mínimo de 8 horas ininterruptas de descanso. 

Esse modelo de operação promove o aumento da segurança viária, pois tira de circulação os veículos sem condições mínimas de segurança.

Assessoria PRF

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