Júri popular de Manvailer será em Guarapuava, em 3 de dezembro

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade, negou o pedido de desaforamento do Júri; ele é acusado de matar a advogada guarapuavana Tatiane Spitzner, em 2018

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por unanimidade nesta quinta-feira (29), negou o pedido de desaforamento do Júri de Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a advogada guarapuavana Tatiane Spitzner, em 2018. 

“A pretensão, ao meu sentir, não comporta guarida. É de regra que o réu seja julgado no distrito da culpa pelos seus pares, os guarapuavanos. […] Não entendo que o povo de Guarapuava possa ser parcial num julgamento como esse”, observou o desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco, relator do feito.

Durante a sustentação oral realizada virtualmente, o advogado do réu argumentou que “não há isenção para que um julgamento imparcial seja realizado na cidade”. 

Entre os motivos que, segundo ele, justificariam o desaforamento estaria a exploração do caso como plataforma política durante o atual período de campanha para as eleições municipais.

“Uma coisa é a bandeira – de todo legítima – de combate à violência de gênero, outra coisa é o processo que está posto em julgamento. Em Guarapuava, a causa e o caso se confundem: a causa de combate à violência de gênero acabou se confundindo com o caso que está sendo posto em julgamento”, disse o defensor.

Ao longo da votação, o relator ponderou que “não há como conceber que o efetivo engajamento da sociedade guarapuavana pelo fim da violência contra a mulher (em publicações nas redes sociais ou mediante cartazes, banners, passeatas, homenagens póstumas, etc) seja diverso das ações implementadas por qualquer outro grupo de pessoas nas demais regiões do Paraná”.

O julgamento popular está marcado para o dia 3 de dezembro de 2020.

****** Assessoria TJ-PR, com edição

Deixe um comentário