Julgamento de Manvailer ocorrerá no dia 4 de maio, define Justiça

Em uma decisão assinada na noite desta terça-feira (16), o juiz Adriano Scussiatto Eyng definiu a nova data do julgamento após o terceiro adiamento e manteve a prisão preventiva do réu

O juiz Adriano Scussiatto Eyng, da 1ª Vara Criminal de Guarapuava, remarcou para 4 de maio o julgamento do biólogo e ex-professor Luis Felipe Manvailer, acusado de matar a advogada guarapuavana Tatiane Spitzner.

Além disso, foi mantida a prisão preventiva do réu, “vez que persiste inalterada a situação fática-jurídica que lastreou a decretação da sua segregação cautela”, diz o juiz.

A definição da nova data vem após três adiamentos do júri popular. Inicialmente, o julgamento foi marcado para 3 de dezembro de 2020, mas um caso de Covid-19 entre os advogados de defesa acabou impossibilitando o júri. Depois, novamente a pedido da defesa, houve a mudança da sessão de 25 de janeiro para 10 de fevereiro.

Na última semana, no primeiro dia de julgamento, a defesa de Manvailer abandonou a sessão do julgamento após o juiz indeferir um pedido para exibição de um vídeo das câmeras de monitoramento do edifício Golden Garden. 

“Tais imagens já faziam parte do processo desde 2018, inclusive a acusação já havia veiculado vazamentos seletivos de trechos pinçados de tais imagens. A exibição do contexto inteiro de tudo o que aconteceu, antes, durante e depois é de fundamental importância para o restabelecimento da verdade”, afirmam os advogados Cláudio Dalledone Júnior e Adriano Bretas em nota encaminhada à imprensa, ainda no dia 10. 

Em contrapartida, na decisão da nova data, o juiz argumenta que “o juízo indeferiu a exibição da mídia, vez que não juntado nos autos de acordo com a regra prevista no art. 479 do Código de Processo, bem como em desacordo com a decisão proferida já em 25 de novembro de 2020 sobre esse ponto (como consta no item 5.2 da decisão de evento 375), contra a qual as partes – inclusive a defesa – não apresentaram nenhuma insurgência nos autos, mediante petição ou embargos de declaração, ou na via recursal”.

Também em nota encaminhada à imprensa, Gustavo Scandelari, da Dotti e Advogados, assistente da acusação do caso Tatiane Spitzner, afirmou que o abandono “é lamentável, tanto é que foi multada por isso,  pois gera prejuízo aos cofres públicos, com toda a movimentação dos servidores, jurados, testemunhas e todos os envolvidos”.

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