Senado aprova prorrogação da suspensão de dívidas com o Fies

O relator, senador Dário Berger, alterou para um ano o texto original, que suspendia o pagamento das obrigações financeiras do Fies por 180 dias. O prazo é contado a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto que prorroga por um ano, contada a partir de 1º de janeiro de 2021, a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O PL 1.133/2021, do senador Jayme Campos (DEM-MT), altera a Lei 10.260, de 2001, que rege o Fies. A proposta tem por objetivo manter os estudantes matriculados no ensino superior, mesmo com as dificuldades financeiras provocadas pela pandemia do coronavírus. O relator, senador Dário Berger (MDB-SC) foi favorável ao projeto, na forma de substitutivo que segue para a Câmara dos Deputados.

O texto original suspendia o pagamento das obrigações financeiras dos beneficiários do Fies — como as amortizações, os juros e as multas — por mais 180 dias. O relator alterou esse prazo para mais um ano. “Julgamos que é pertinente a extensão do prazo até o final deste ano, termo que se encerra com outras perspectivas associadas ao avanço do plano de imunização contra a covid-19 e com melhores indicadores de retomada da atividade econômica em geral”, explicou o relator.

EFEITOS DA PANDEMIA

No ano passado, a Lei 14.024, publicada em 9 de julho, suspendeu temporariamente as obrigações financeiras com o Fies durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020. Com o fim da vigência desse decreto, em 31 de dezembro, a suspensão dessas obrigações deixou de ter validade. “Ocorre que a pandemia de covid-19, que gerou o estado de calamidade pública, ainda está presente e seus efeitos econômicos e sociais se agravaram”, explica Jayme Campos na justificativa do projeto.

O autor afirma que a suspensão dos pagamentos é importante para permitir que os estudantes readquiram a capacidade de honrá-los. “A proteção ao direito à educação neste período de crise representa uma das medidas mais relevantes para a retomada da normalidade de nossas vidas e de nossa nação”, defende Jayme Campos. Ele ressalta que a prorrogação atinge todas as modalidades de contratos previstas na legislação.

“Em meio a um cenário de muitas incertezas, todas prosseguindo na direção de aliviar as dificuldades econômicas das famílias brasileiras, devemos ser gratos. Afinal, o investimento em educação é a melhor ferramenta para a criação de oportunidades e de promoção de justiça social”, justificou Jayme Campos.

FINANCIAMENTO ESTUDANTIL

O Fundo de Financiamento Estudantil é o programa do Ministério da Educação destinado a estudantes que não possuem condições de pagar a mensalidade de uma universidade privada, facilitando o acesso de mais pessoas ao ensino superior. O “crédito universitário” paga as parcelas do curso para o aluno enquanto ele ainda está matriculado, para que ele realize o pagamento quando estiver formado e podendo atuar no mercado de trabalho.

O fundo serve para financiamento em cursos superiores particulares com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2001, o Fies já beneficiou cerca de 3 milhões de brasileiros e passou por alterações. A maior delas foi neste ano, com a divisão do programa em diferentes modalidades, possibilitando juros zero para quem tem renda familiar de até três salários mínimos per capita (novo Fies), e juros variáveis para os estudantes com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos (P-Fies). 

As novas regras foram aplicadas aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Para os estudantes que possuíam contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, foi opcional a migração para o novo Fies. Os três tipos de contratos estão contemplados pelo projeto.

REPERCUSSÃO

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu que o prazo para o pagamento das obrigações financeiras dos beneficiários do Fies se estendesse até término do período de emergência. No entanto, prevaleceu o que foi estabelecido pelo relator. “Se a pandemia terminar antes, haverá por parte do Ministério da Saúde a edição de uma portaria declarando o fim do Estado de emergência. Então, eu acho que é mais prudente em termos legais, em termos de colocar de forma, sem especificar seis meses, um ano, com relação a isso”, informou.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) demostrou preocupação com a suspensão do pagamento das prestações e questionou se o Fies terá “fluxo de caixa” para permitir o ingresso de novos alunos. “E eu temo que esse governo, que não tem verba para nada, argumente o seguinte e ponha a culpa no Senado de novo: “Olha, nós queríamos, mas agora vamos suspender em 2022 o Fies, porque não recebemos em 2021 e estamos sem dinheiro.” Ou então, “vamos cortar pela metade”, ou “vamos cortar 30%.” É uma preocupação que tenho”, alertou.

O relator, senador Dário Berger esclareceu que o “fundo garantidor é suficiente para conseguir suprir essas suspensões desses contratos até o final do ano, assim como o foi no ano passado”.

O senador Paulo Rocha (PT-PA) registrou a importância de prorrogar as prestações dos alunos com o Fies.  “Nós estamos fazendo uma grande justiça para esse setor, principalmente para essa juventude, que está querendo trabalhar e não tem oportunidade de trabalhar, e é mais justo socorrê-la com esse adiamento das suas obrigações com o Fies”, disse.

Já o senador Esperidião Amin (PP-SC) destacou que as perdas acumuladas na educação são imensuráveis, mas devem ser tomadas medidas para reduzir os prejuízos. “Os prejuízos que nós estamos acumulando em matéria de educação, de formação, em todos os níveis, são incalculáveis, mas tudo que se puder fazer para reduzir o tombo deve ser feito, e esse é um projeto que, se não beneficia, se não traz um benefício novo, pelo menos reduz o tombo do prejuízo”, afirmou.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) foi outro senador a parabenizar o autor e o relator pela matéria. 

(Reportagem: Agência Senado/com revisão).

Deixe um comentário