Projeto que pune quem furar fila da vacina é aprovado

Penalidades poderão ser cumulativas e vão desde a proibição de receber a segunda dose até multa.

O projeto de lei que trata das penalidades para quem burlar a prioridade de vacinação estabelecida pelo Poder Público teve o parecer favorável aprovado por unanimidade pelos deputados membros da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) Assembleia Legislativa do Paraná durante a reunião desta terça-feira (09). O projeto lista uma série de penalidade para quem furar a fila de vacinação, como o impedimento de receber a segunda dose, veto para benefícios ou incentivos fiscais e multa. Com a aprovação da constitucionalidade e legalidade, a matéria está apta para tramitar em outras Comissões da Casa.

O projeto de lei 20/2021 é de autoria dos deputados Requião Filho (MDB) e Fernando Francischini (PSL). O texto foi aprovado na CCJ na forma de de um substitutivo geral apresentado pelo relator, deputado Tadeu Veneri (PT). Junto à proposta, foram anexados outros dois projetos que tratam do mesmo tema: o PL 36/2021, dos deputados Ademar Traiano (PSDB), Alexandre Curi (PSB) e Luiz Claudio Romanelli (PSB); e o PL 44/2021, do deputado Boca Aberta Junior (PROS).

As penalidades para o infrator poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. Quem burlar a ordem de vacinação imposta pode receber as seguintes sanções: a impossibilidade de receber uma segunda dose da vacina antes da ordem estabelecida; receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; pagamento de multa civil de podem variar entre 50 a 500 Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O valor de uma UPF-PR está fixado para o mês de março em R$ 111,19.

 Inovação 

Os deputados da CCJ também aprovaram por unanimidade o parecer ao projeto de lei 662/2020, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre política pública de incentivo à inovação, à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico, ao fomento de novos negócios, e a integração entre o setor público e o setor privado em ambiente produtivo no Estado do Paraná. A proposta tem o objetivo atualizar a Lei Estadual de Inovação, que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo.

O texto, segundo o Executivo, moderniza a legislação estadual de Inovação de 2012, incorporando atualizações do Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, instituído pela Lei Federal nº 13.243/2016, e tem como expectativa minimizar barreiras legais, que dificultam o desenvolvimento do setor produtivo. A legislação também estabelece cooperação entre diferentes setores e fomenta o desenvolvimento econômico-social.

O projeto disciplina ainda a participação das Instituições de Ciência e Tecnologia no processo de inovação, permitindo a elas a celebração de contratos de transferência e tecnologia e o compartilhamento de sua infraestrutura. “Este projeto representa o desejo de nossas universidades”, disse o relator da matéria, deputado Hussein Bakri (PSD).

Os parlamentares aprovaram ainda por unanimidade o projeto de lei 634/2020, também de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as relações entre as Instituições de Ensino Superior (IEES), os hospitais universitários (HUS) e os Institutos de Ciência e Tecnologia Públicos (ICTS) do Estado do Paraná e suas fundações de apoio. Também de autoria do Executivo, o projeto de lei 706/2020 avançou na CCJ. A matéria altera a Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Já o projeto de lei 669/2020, do governo estadual, recebeu um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT) e teve sua apreciação adiada. O texto autoriza a alienação do potencial construtivo de imóveis de propriedade do Estado do Paraná.

Calamidade 

Por solicitação do deputado Homero Marchese (PROS), os projetos de decreto legislativo 1/2021 e 2/2021, de autoria da Comissão Executiva, foram baixados em diligência para solicitação de informações. Ambas as propostas reconhecem, exclusivamente para os fins do que dispõe o art. 65 da lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública em uma série de municípios do Estado. De acordo com Marchese, os documentos não contêm a demonstração fiscal dos municípios que solicitam o estado de calamidade.

Da mesma forma, os deputados membros da Comissão solicitaram mais informações ao Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), autor do projeto de lei 874/2019. A matéria trata do regime jurídico dos servidores do órgão. O deputado Homero Marchese apresentou um voto separado da proposta, sob a alegação, entre outras, de que falta o impacto financeiro da medida. O voto em separado recebeu um pedido de vista do deputado Tadeu Veneri.

O projeto de decreto legislativo 3/2021, também da Comissão Executiva, avançou na Comissão. Ele homologa o decreto n° 6.978, de 25 de fevereiro de 2020, concernente ao convênio ICMS 152/20, de 9 de dezembro de 2020, que autoriza o Estado do Paraná a restabelecer os parcelamentos relativos ao ICMS.

O projeto de lei 222/2019, do deputado Boca Aberta Junior, recebeu um pedido de baixa em diligência à Secretaria de Estado da Educação (SEED) e retorna à pauta nas próximas sessões. A matéria dispõe sobre o programa de inclusão infantil no transporte coletivo às crianças com idade de até seis anos no Paraná.

1ª análise 

Aprovado com uma emenda modificativa proposta pelo relator, deputado Tiago Amaral (PSB), o projeto de lei 639/2017, do deputado Marcio Pacheco (PDT), avançou na CCJ. O texto trata da comunicação por hospitais de recém-nascidos com fissura labiopalatal a uma série de instituições.

Por conter semelhança de tema com outras matérias tramitando na Assembleia, o projeto de lei 89/2020, da deputada Maria Victória (PP) e do deputado Coronel Lee (PSL), vai receber a anexação de outros dois projetos e retorna à pauta nas próximas reuniões da CCJ. O texto determina que os estabelecimentos de saúde que realizam pré-natal e partos devem oferecer treinamento de primeiros socorros a pais e responsáveis em caso de engasgo de recém-nascidos.

O projeto de lei 530/2020, de autoria dos deputados Delegado Francischini e Delegado Jacovós (PL), cria diretrizes a serem observadas pelos novos contratos de concessão e renovações de concessões referentes à malha ferroviária localizada no território do Estado do Paraná. Um pedido de vista do deputado Hussein Bakri adiou a discussão da matéria.

Utilidade Pública 

Os membros da CCJ aprovaram ainda na reunião desta terça-feira seis projetos de utilidade pública. Avançam na Casa o projeto de lei 348/2020, do deputado Artagão Junior (PSB), que concede o título de Utilidade Pública à Associação dos Pais e Amigos do futsal de Paranaguá (APAF); o projeto de lei 488/2020, da deputada Cristina Silvestri (CDN), que concede o mesmo título à Associação de Tênis de Mesa de Irati, com sede no município de Irati; o projeto de lei 490/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), à Agência de Desenvolvimento Turístico do Norte do Paraná, com sede em Londrina; o projeto de lei 575/2020, do deputado Coronel Lee, à Associação Cultural e Esportiva de Cascavel; o projeto de lei 26/2021, da deputada Cristina Silvestri, à Associação do Centro Comunitário de Capanema, com sede no município de Prudentópolis; e o projeto de lei 85/2020, do deputado Homero Marchese, à Associação de Judô dos Atletas de Maringá.

(Reportagem: ALEP/com revisão)

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