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PL propõe a municipalização do trecho urbano da PR 170, em Guarapuava

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Um projeto de lei que tramita na Câmara de Vereadores quer autorizar a Prefeitura de Guarapuava a municipalizar trechos da PR 170.

A rodovia, hoje estadual e nomeada Engenheiro Tancredo Benghi, passaria à administração do município do trevo da BR 277, no bairro Alto Cascavel, até o km 8, no bairro Boqueirão, em caso de aprovação do PL. Ou seja, a mudança ocorreria apenas no perímetro urbano.

“[…] o município poderá implantar iluminação, sinalização, radares, rotatórias e redutores de velocidade, o que obrigatoriamente auxiliará na diminuição de acidentes”, argumenta o vereador Gilson da Ambulância (Solidariedade), autor da proposta.

No seu ponto de vista, com a gestão municipal, é possível gerenciar vários serviços na rodovia, “descartando a necessidade de se deslocar para outros centros para conseguir a prévia autorização para edificar próximo a [sic] rodovia”.

Na justificativa, o edil continua nesse argumento, pontuando que a questão das edificações já existentes e a delimitação para instalação de equipamentos de publicidade, por exemplo, serão resolvidas.

PROCESSO
Na prática, o projeto de lei autoriza a Prefeitura à realização da municipalização de trecho da PR 170. Essa mudança ocorreria com a formalização da transferência da titularidade da rodovia estadual. “Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão para a responsabilidade do município”, diz o 2° parágrafo do artigo 1° do PL.

Se a proposição for aprovada, a administração de Guarapuava recebe autorização para firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) para viabilizar a transferência de titularidade do trecho.

“As despesas decorrentes da execução das previsões estabelecidas na presente lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias”, consta no texto.

TRÂMITE
O PL foi protocolado no dia 10 de agosto na Câmara de Vereadores, e no momento está sendo analisado internamente.

De acordo com o despacho 114/2020, o texto precisa passar pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação; Defesa do Consumidor, Segurança Pública e Trânsito; e de Economia, Finanças e Orçamentos.

No documento, é alertado o entendimento de que é “imprescindível a edição de norma estadual específica autorizando a transferência do domínio de rodovia estadual ao município”, citando a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

“[…] podemos então concluir que não basta a mera autorização legislativa da Câmara Municipal, pois entre as etapas necessárias incluem-se a aprovação de projeto de lei estadual, sanção do governador do Estado e a criação de uma comissão para o levantamento e transferência de todos os bens do trecho”, pontua o despacho.

Na análise da proposição, também é citada a necessidade de um convênio entre as administrações municipal e estadual para a implementação das medidas de municipalização, seguindo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

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