‘Não existe nenhuma ilegalidade no processo’, diz prefeito de Nova Tebas
Em entrevista concedida ao CORREIO, Clodoaldo Fernandes dos Santos garante que o processo para reforma de uma motoniveladora, que motivou uma investigação do MP-PR, foi legal por parte da administração
O Ministério Público do Paraná (MP-PR), através do núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), cumpriu três mandados de busca e apreensão no município de Nova Tebas nesta terça-feira (25).
As ordens foram executadas na casa do prefeito, Clodoaldo Fernandes dos Santos, do secretário municipal de Planejamento, João Paulo Arent, e na sede da Prefeitura.
Essa ação, decorrida no âmbito da Operação Dejà Vú, investiga a contratação de uma empresa para a reforma de uma motoniveladora em Nova Tebas.
Ao CORREIO, em entrevista concedida nesta quarta-feira (26), Clodoaldo é categórico ao afirmar que, por parte da administração, a contratação do serviço ocorreu de forma legal, através de uma dispensa de licitação.
“Esse contrato foi firmado em 2019 para reformar essa patrola [referindo-se à motoniveladora]. Um contrato no valor de R$ 16,9 mil. Acontece que essa empresa não conseguiu entregar no tempo certo, e, quando entregou, entregou uma patrola que não era a do município”, esclarece o chefe do Executivo.
Através da fiscalização da Prefeitura, foi identificada a irregularidade na entrega do equipamento e aberto um processo administrativo, que foi conduzido pela procuradoria jurídica de Nova Tebas.
“Ficou comprovado que não era o bem do município, e a empresa foi notificada a devolver e prestar esclarecimento”, diz Clodoaldo. “Hoje, o município está com a patrola, e eles recolheram a que entregaram errado”.
DINHEIRO
Durante a busca e apreensão na residência do prefeito, o Gaeco apreendeu uma quantia de R$ 32 mil, além de um celular. De acordo com Clodoaldo, que mora com outros familiares, o dinheiro tem origem lícita e é possível provar qual seria o destino.
“Na Prefeitura, levaram a cópia do processo de dispensa [de licitação] número 2 de 2019, e um computador do gabinete”, relata o gestor. “Ele [o secretário de Planejamento] teve a polícia, o Gaeco na casa dele, simplesmente por assinar o ofício solicitando o serviço. E, na casa dele, só foi encontrado um celular, nenhum tipo de documento”.
EMPRESA
No decorrer do processo de contratação da empresa responsável pela reforma, Clodoaldo ressalta que não houve nenhuma ilegalidade. Ainda, segundo o prefeito, a empresa envolvida não estava impossibilitada de contratar com o poder público municipal na época.
“Se a empresa é errada, se eles não são idôneos, eu não sabia. Eles tinham todas as certidões negativas, todos os documentos para que se faça uma contratação. Em 2018, 2019, não estava escrito em nenhum lugar que eles não eram pessoas que se podia contratar”, explica.
OPOSIÇÃO
Durante a confusão na entrega do equipamento, o prefeito relata que vereadores da oposição chegaram a solicitar um esclarecimento, que foi prestado à Câmara. “Fica claro que essa ação teve origem de uma denúncia de vereadores da oposição”, finaliza.
DOCUMENTOS
A reportagem do CORREIO teve acesso ao processo de dispensa de licitação, cujo montante do serviço ficou em R$ 16,9 mil.
Em um ofício datado de dezembro de 2018, o secretário municipal de Planejamento pede a abertura do processo licitatório para a reforma do equipamento, tendo em vista que a aquisição de uma nova motoniveladora teria um custo muito alto.
Dessa forma, o documento cita a necessidade de uma “reforma total”, incluindo serviços elétricos, mecânicos e pintura, por exemplo.
Com os problemas envolvendo a evolução do equipamento, a procuradoria jurídica emitiu um parecer solicitando que a empresa contratada apresentasse um laudo com todos os serviços realizados, a nota fiscal das peças substituídas e fizesse devolução do equipamento original, de propriedade do município e o recolhimento da que foi entregue.
“A motoniveladora CAT 120B foi claramente substituída por outra de qualidade muito inferior e entregue ao município. O referido maquinário, além de não ser o de propriedade da contratante, ainda apresenta vários defeitos que à torna (sic) inapta para o uso”, consta no parecer jurídico.