Barroso recusa pedido de Bolsonaro e mantém decreto estadual no Paraná

Ação questionava medidas restritivas adotadas em PE, RN e PR

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (23) uma ação na qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pedia a suspensão de medidas restritivas adotadas por três estados para conter a disseminação do novo coronavírus.

Em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) aberta em maio, foram questionados decretos do Rio Grande do Norte, de Pernambuco e do Paraná. Entre outras medidas, as normas restringem a circulação de pessoas e fecham serviços considerados não essenciais.

Na petição inicial, assinada pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e pelo presidente Jair Bolsonaro, o governo federal alegou que tais restrições seriam “excessivas e desproporcionais”, além de violar liberdades fundamentais, como os direitos de locomoção e de desempenho da atividade econômica.

Ao analisar o caso como relator, Barroso entendeu que as medidas estaduais não são inconstitucionais, pois têm como objetivo garantir o direito prioritário à vida e à saúde. Para o ministro, os decretos têm “respaldo científico e destinam-se a um fim legítimo: conter o contágio, mortes e sobrecarga do sistema de saúde. Não há, assim, indício de irrazoabilidade ou desproporcionalidade”, escreveu.

Essa é a segunda ação contra decretos estaduais relacionados à pandemia. Em março, uma primeira ADI foi rejeitada pelo então relator, ministro Marco Aurélio Mello, por não ter sido assinada pelo advogado-geral da União à época, José Levi do Amaral. 

(Reportagem: Agência Brasil com modificações)

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