Congelamento de vencimentos dos servidores públicos do executivo e a sonegação

“O que nos causa revolta é que sempre, ao se falar em sacrifícios para os servidores públicos, entende-se por servidores somente os do Poder executivo. Sendo que os do Judiciário e do Legislativo são descaradamente ignorados. Não compartilham a conta”

Notamos com apreensão, a possibilidade do cometimento de mais uma grande injustiça impetrada contra os servidores públicos do executivo das três esferas de governo.

É sabido que os vencimentos vêm sendo achados ao longo do tempo pela simples desatualização de seus valores reais, ao serem negados reajustes anuais como determina a Carta Política (Art. 37, X).  

O que nos causa revolta é que sempre, ao se falar em sacrifícios para os servidores públicos, entende-se por servidores somente os do Poder executivo. Sendo que os do Judiciário e do Legislativo são descaradamente ignorados. Não compartilham a conta.

Ora, o Estado como prestador de serviços públicos, em sua essência, necessita de pessoas para concretizar tal desiderato. Nada de estranho, daí, que suas receitas sejam consumidas em maior volume no pagamento da folha de pessoal.  

Lembremos que o Estado é fruto da sociedade politicamente organizada. Sem Estado não há serviços públicos, e o Estado tem que funcionar para quem mais precisa. E até hoje não se criou outro mecanismo para suprir tais objetivos, em nenhuma parte do mundo.

Sempre com maior ou menor intensidade o Estado é exigido no enfrentamento de necessidades da sociedade.

Vejam, v.g., a caso da tragédia de Brumadinho. Grande número das vítimas só foram resgatadas porque o Estado designou bombeiros do país inteiro. Até o Estado estrangeiro de Israel enviou uma equipe para auxiliar. Os trabalhos só foram interrompidos com a sobrevinda da pandemia do Covid-19, ou seja, um ano após. Quanto custou aos cofres públicos tal operação? A iniciativa privada teria folego para tal empreendimento.

Com o acometimento da pandemia do Covid-19, o Estado volta todos o seu esforço para enfrentar o mal devastador. Quem executa tarefa tão árdua e arriscada? Os servidores públicos das mais diversas especialidades. Com risco de suas próprias vidas, até.

Vejam o absurdo: aos servidores sobreviventes restarão a retribuição de vencimentos ainda mais devassados. E aos que sucumbiram pensão, devassada, aos seus. Beleza!

O problema é que não temos um projeto de Nação. É um eterno improviso. Sempre se busca atacar, casuisticamente, as consequências sem avaliar ou detectar as causas. Lembremos que nunca se cobrou efetivamente a eficiência na gestão fiscal, disposta no art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal: “Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.

Não existe qualquer índice, ao menos de nosso conhecimento, que meça tal eficiência.  Nem órgão de controle, interno ou externo, que o cobre. Cada governante cobra seus tributos de acordo com a vontade política do mandatário em exercício.  

Não é demais lembrar que a sonegação em nosso país é fabulosa. O sonegômetro (disponível em www.quantocustaobrasil.com.br/) estima que no presente exercício o valor sonegado chega à cifra de R$ 206 bilhões.  

Salientemos que sonegação não representa somente prejuízos aos cofres públicos, ao governo. Mas sim a toda coletividade, a um, pela falta de recursos para financiar os serviços públicos e a dois, ignorada até, é a afronta à livre concorrência (Arts. 1º, IV e 170, IV, CF). Por representar clara e covarde concorrência desleal. Afeta o mundo corporativo, dos negócios.

Atentem que, segundo estimativa da Souza Cruz, somente o contrabando de cigarros representa 48% do mercado brasileiro. Algo em torno de R$ 115 bilhões.   

A redução deste crime, em módicos 20% (vinte por cento), custearia o pacote de ajuda aos entes federados proposto pelo governo federal.

Mas combater a sonegação tem ônus político, bater no funcionalismo do executivo, não!

*********José Abel Brina Olivo é auditor aposentado da Receita Estadual

 

********Os textos e artigos assinados não expressam necessariamente a opinião do jornal Correio do Cidadão