Estimativa é de que 30.123 declarações sejam enviadas de Guarapuava

Os contribuintes de todo o país têm até o próximo dia 30 de abril para encaminhar a declaração de Imposto de Renda do exercício 2021. É obrigado a prestar contas com o Fisco quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, entre outros quesitos

O prazo do Leão já está aberto. Por isso, os contribuintes de todo o país têm até o próximo dia 30 de abril para encaminhar a declaração de Imposto de Renda do exercício 2021.

Segundo a Receita Federal do Brasil de Guarapuava, são esperadas 30.123 declarações no maior município do terceiro planalto paranaense até o final do período.

É obrigado a prestar contas com o Fisco quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Em relação à atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019; teve, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Também quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020; e optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

NOVIDADES
Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes, cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

Contribuintes de todo o país têm até o próximo dia 30 de abril para encaminhar a declaração de Imposto de Renda do exercício 2021 (Foto: Ilustrativa/EBC)

MENSAGENS
O endereço de e-mail e o número de celular informado na ficha de identificação poderão ser utilizados pela Receita Federal para informar a existência de mensagens importantes na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC.

“A Receita Federal ressalta que não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora desse ambiente certificado”, diz o material informativo.

AUXÍLIO EMERGENCIAL
O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, no ano ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes.

Os valores recebidos a título de auxílio emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e ainda, do Auxílio Emergencial Residual (Medida Provisória nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na Ficha Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania. (www.gov.br/cidadania)

DESTINAÇÃO IRPF
No período de entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, é possível a doação de até 3% do imposto devido para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3% para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), respeitando os limites totais.

A Pessoa Física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído, apenas permitirá que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.

RESTITUIÇÃO
A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF, algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

BALANÇO PARCIAL
A Receita Federal recebeu, até as 11 horas desta quarta-feira (3), 1.140.989 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020, em todo o Brasil.

A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

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