Secretaria de Educação e Cultura reforça atualização cadastral de artistas guarapuavanos
Guarapuava contará com R$ 1.267.358,64 da Lei Aldir Blanc, dos quais 20% serão aplicados na manutenção de espaços culturais, micro e pequenas empresas do ramo que enfrentaram a interrupção das atividades
Em meio ao impacto econômico da pandemia no segmento artístico guarapuavano, com suas atividades paralisadas desde março de 2020, a Secretaria de Educação e Cultura busca identificar os profissionais locais que poderão ser contemplados pelo benefício disponibilizado pelo governo federal.
Conhecida como Lei Aldir Blanc, a lei nº 14017/2020 destina cerca de R$ 3 bilhões para auxiliar artistas e estabelecimentos culturais neste momento social. O Governo do Paraná deverá receber R$ 71 milhões. Outros R$ 85 milhões serão destinados aos 399 municípios paranaenses.
“Devido as medidas de saúde e segurança, não há uma previsão de retorno das atividades, mas o setor cultural precisa de um suporte financeiro para seguir se reinventando neste contexto social. Para a implementação deste recurso, é necessário conhecermos o perfil da classe artística, a fim de atendermos melhor o segmento local”, declarou a secretária de Educação e Cultura, Doraci Senger Luy.
Guarapuava contará com R$ 1.267.358,64, dos quais 20% serão aplicados na manutenção de espaços culturais, micro e pequenas empresas do ramo que enfrentaram a interrupção das atividades. Para trabalhadores informais no setor cultural, a lei prevê uma complementação mensal de renda de R$ 600 em três parcelas.
Para isso, os trabalhadores devem responder o formulário de cadastro disponível no site da Prefeitura, na página da Secretaria de Educação e Cultura. Para artistas que atuam em grupos, companhias, bandas e demais organizações coletivas, o cadastramento será feito tanto pelo/a representante legal de cada entidade como por seus integrantes, individualmente.
Acesse o cadastro pela internet (https://bit.ly/39A5OJO).
REQUISITOS
Para ter acesso ao benefício, o profissional deve comprovar:
– Atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à lei. A comprovação poderá ser documental ou por autodeclaração;
– Não ter emprego formal ativo;
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior;
– Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
– Comprovar inscrição e respectiva homologação em, pelo menos, um dos cadastros referentes a atividades culturais;
– Não ser beneficiário do auxílio emergencial do governo pago aos trabalhadores informais.