Achado não é roubado, mas é crime!

Confira a coluna de estreia do advogado Delane Sulivan no Correio do Cidadão. Em pauta, o famoso “achado não é roubado”, mas que é crime!

Com certeza você já ouviu esse famoso ditado popular: achado não é roubado.

Esse ditado, geralmente, é dito pelo povo quando alguém encontra um objeto perdido, a fim de aliviar a consciência de quem se apodera do que achou.

Evidentemente, encontrar algo valioso e não devolver não é uma conduta moral, mas nem tudo que é imoral, é crime. Será que estamos diante de um desses casos?

Seguindo o ditado, acaso você encontrasse um celular perdido em um bar, e não soubesse quem é o dono, poderia pegar para você, sem medo de ser denunciado.

No entanto, isso não está correto. Pegar algo perdido para si, sem a intenção de devolver, não é roubo, mas é crime, chamado de apropriação de coisa achada.

E atenção: não importa como a coisa foi perdida, se por descuido do dono, ação de outra pessoa ou evento da natureza.

Assim, se você encontrar algo perdido, deve devolver ao dono imediatamente, ou, caso você não saiba de quem é, deverá procurar a autoridade policial em até 15 (quinze) dias, entregando o que achou.

E tem mais: quem devolve o que achou ao legítimo dono, tem direito a uma indenização de, no mínimo, 5% do valor do objeto.

Já quem não devolve, acreditando no ditado popular, além da pena de até um ano de detenção, pode ser condenado ao pagamento de multa.

Importante ressaltar que coisa perdida, conforme a lei chama, é diferente de coisa abandonada. Se alguém abandonou determinado objeto, como, por exemplo, um rádio defeituoso, você pode pegá-lo para você.

Portanto, cuidado ao acreditar em coisas que o povo fala. Nem sempre a dita sabedoria popular está de acordo com a Lei.

 

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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