A polícia pode entrar em minha casa?

“Vemos em filmes e séries os personagens falarem no tão famoso mandado judicial, mas será que ele também é necessário aqui?”, escreve o colunista

Quem nunca se perguntou quando e como a polícia pode entrar em uma casa no Brasil.

Vemos em filmes e séries os personagens falarem no tão famoso mandado judicial, mas será que ele também é necessário aqui?

Primeiramente, é preciso evidenciar que o nosso domicílio é inviolável pela Lei, ou seja, em regra, ninguém pode entrar na sua casa sem autorização!

Mas existem sim exceções, ou seja, casos em que a polícia pode entrar, sem o seu consentimento. 

O primeiro caso é quando existem indícios seguros de que um crime está acontecendo naquela residência, considerado flagrante. 

Assim, nem mesmo a polícia pode entrar em uma casa por ter apenas uma suspeita, é preciso um certo grau de certeza

Até mesmo quando as autoridades estão perseguindo um suspeito e ele, supostamente, foge para dentro de alguma residência, é preciso ter indícios seguros de que o perseguido está de fato ali.

Outro caso em que a polícia pode entrar em uma casa é quando está acontecendo um desastre, como um desabamento, por exemplo. Também se enquadra aqui o caso de pedidos de socorro vindo de dentro da residência.

A outra possibilidade é por ordem de um juiz, o tão famoso mandado judicial. Nesse caso, a polícia só pode cumprir o mandado, portanto, entrar na casa, durante o dia, independente da autorização do morador.

Geralmente quem cumpre mandado judicial é a polícia civil ou federal, mas nada impede que a polícia militar acompanhe o ato.

Essas são as formas da polícia entrar legalmente em uma casa sem autorização do morador, porém, obviamente, o dono da casa pode autorizar a entrada.

Mas e qual a consequência se a polícia entrar sem nenhuma dessas hipóteses?

Os policiais estarão cometendo um crime, e, ainda, todas as provas coletadas na casa serão ilegais, ou seja, não valerão de nada na justiça.

Agora você já sabe se está ou não certo quando a polícia simplesmente invade uma residência, sem saber se está acontecendo um crime e sem mandado nas mãos.

E lembre: isso vale para sua casa, de seus parentes e amigos! Portanto, é importante que a regra seja sempre cumprida para todos. 

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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